Conforme Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME emitida pelo governo o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia.O benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário
Já, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
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Att,
Sindicato dos Comerciários de SM- RS