Horário de Homologação:

 

De segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 13h às 16h, com agendamento prévio pelo telefone (55) 3221-2262

 

 

Documentos obrigatórios para Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, de 14 de julho de 2010.

 

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em no mínimo 05 (cinco) vias - enquanto não estiver em pleno funcionamento o Homolognet;

 

II - Carteira de Trabalho e Previdência Socail - CTPS, com as anotações atualizadas;

 

III - Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão em três vias;

 

IV - Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado (indicando se há ou não pendências) e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada em três vias;

 

V - Chave de liberação do FGTS em três vias;

 

VI - Demonstrativo do FGTS (comprovante do pagamento da multa do FGTS) em três vias;

 

VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego (Guia de Seguro Desemprego;

 

VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissinal (Exame Demissional), ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades específicas na Norma Regulamentadora - NR7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores, em três vias;

 

IX - Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

 

X- Carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

 

XI - Guia de Contribuição Sindical;

 

XII - Guia de Contribuição Assistencial;

 

XII -  Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

 

Observação: Não é aceito cheque como forma de pagamento.